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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 20

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), para atender ao programa de desenvolvimento da política de assistência social e outras ações de apoio aos municípios, utilizando para cancelamento, recursos oriundos da dotação 9.085 - contribuição ao fundo - ensino fundamental, da unidade orçamentária administração geral do estado - recursos sob supervisão da sefa, indicada no anexo de cancelamentos (anexo VIII) desta lei, de acordo com as formas previstas no §1º do art. 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999