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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 19

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender ao programa estadual de transporte escolar, instituído pela lei estadual nº 11.721, de 20 de maio de 1.997, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999