Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Passam a fazer parte integrante da presente lei, os anexos VI, VII e VIII, devendo o Poder Executivo proceder as alterações deles decorrentes, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente lei.