JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999