Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.