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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, necessários a implementação da lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1.998, utilizando como crédito as formas previstas no §1º do art. 43 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999