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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.


Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelos estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco, e pelos municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o estado do Paraná é portador.