Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelos estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco, e pelos municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o estado do Paraná é portador.