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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para atender ao disposto na lei estadual nº 12.201 de 25 de junho de 1.998, utilizando como recursos as formas previstas no §1º do art. 43 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999