Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo deverá encaminhar a Assembléia Legislativa do Estado até o 5º dia de cada mês, demonstrativo de todas as alterações decorrentes do artigo anterior.