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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.


Art. 14

Fica o Poder Legislativo autorizado, a proceder ajustes no seu orçamento, nos termos da lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.