Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12821 de 28 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a Taxa Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogada a Nota 7 da Tabela IX - Atos dos Escrivães do Cível, Família e Fazenda, constante na Lei nº 11.960, de 19 de dezembro de 1997 e, em consequência, revigorado o disposto no art. 43, da Lei nº 6.149, de 09 de setembro de 1970.