Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12821 de 28 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a Taxa Judiciária.


Art. 4º

Será procedido o pagamento ou devolução de eventual diferença, no caso de modificação do valor atribuído à causa.