Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12821 de 28 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a Taxa Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 13, da Lei nº 6.149/70, a Lei nº 8.926, de 28 de dezembro de 1988 e as demais disposições em contrário.