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Lei Estadual do Paraná nº 12803 de 30 de Dezembro de 1999

Denomina de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica denominada de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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