Lei Estadual do Paraná nº 12803 de 30 de Dezembro de 1999
Denomina de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica denominada de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado