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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12803 de 30 de Dezembro de 1999

Denomina de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.

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Art. 1º

Fica denominada de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 12803 /1999