Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12803 de 30 de Dezembro de 1999
Denomina de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.