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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12 de 26 de Novembro de 1947

Regula a aplicação do disposto no art. 91 da Constituição Estadual.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 12 /1947