Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12 de 26 de Novembro de 1947
Regula a aplicação do disposto no art. 91 da Constituição Estadual.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Regula a aplicação do disposto no art. 91 da Constituição Estadual.
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.