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Lei Estadual do Paraná nº 1199 de 03 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no ano em curso, o crédito especial de Cr$ 900.000,00, destinado a ocorrer despêsas com a construção e instalação de três Postos Mistos de 2a. Classe, nas sedes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goioxim, no município de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no ano em curso, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a construção e instalação de três Postos Mistos de 2a. Classe, nas sédes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goioxim, no município de Guarapuava.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1199 de 03 de Setembro de 1953