Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1199 de 03 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no ano em curso, o crédito especial de Cr$ 900.000,00, destinado a ocorrer despêsas com a construção e instalação de três Postos Mistos de 2a. Classe, nas sedes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goioxim, no município de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.