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Lei Estadual do Paraná nº 11872 de 17 de Novembro de 1997

Ajusta o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 800.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica ajustado o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11872 de 17 de Novembro de 1997