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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11872 de 17 de Novembro de 1997

Ajusta o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 800.000,00.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.