Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11872 de 17 de Novembro de 1997
Ajusta o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.