Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997
Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O número de cargos efetivos e em comissão do quadro de servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, e seus respectivos vencimentos, ficam definidos nas tabelas I, II, III e IV do Anexo III.
Parágrafo único
A remuneração mensal dos cargos em comissão de simbologia AE-1 fica fixada em 2.101,03 (dois mil cento e um reais e três centavos).