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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997

Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 8º

O número de cargos efetivos e em comissão do quadro de servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, e seus respectivos vencimentos, ficam definidos nas tabelas I, II, III e IV do Anexo III.

Parágrafo único

A remuneração mensal dos cargos em comissão de simbologia AE-1 fica fixada em 2.101,03 (dois mil cento e um reais e três centavos).