Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11661 de 30 de Dezembro de 1996
Aprova ajuste no valor de R$ 436.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Anexo de Obras, sem alteração de sua metragem já estabelecida, conforme Anexos V e VI desta lei.