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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11661 de 30 de Dezembro de 1996

Aprova ajuste no valor de R$ 436.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Anexo de Obras, sem alteração de sua metragem já estabelecida, conforme Anexos V e VI desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 11661 /1996