Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11661 de 30 de Dezembro de 1996
Aprova ajuste no valor de R$ 436.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.