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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11661 de 30 de Dezembro de 1996

Aprova ajuste no valor de R$ 436.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 11661 /1996