Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11661 de 30 de Dezembro de 1996
Aprova ajuste no valor de R$ 436.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.