Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11661 de 30 de Dezembro de 1996
Aprova ajuste no valor de R$ 436.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do ajuste orçamentário de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.