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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11661 de 30 de Dezembro de 1996

Aprova ajuste no valor de R$ 436.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 11661 /1996