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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11661 de 30 de Dezembro de 1996

Aprova ajuste no valor de R$ 436.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.


Art. 1º

Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), conforme Anexo I desta lei.