Lei Estadual do Paraná nº 11658 de 30 de Dezembro de 1996
Declara de utilidade pública o "Programa do Voluntariado Paranaense - Provopar Ação Social", com sede e foro no município de Palmas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Programa do Voluntariado Paranaense - Provopar Ação Social", com sede e foro no município de Palmas.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado