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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 6º

A unidade jurisdicional dos Juizados Especiais será composta de:

I

Juiz de Direito;

II

Juízes Leigos;

III

Conciliadores.