Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A unidade jurisdicional dos Juizados Especiais será composta de:
I
Juiz de Direito;
II
Juízes Leigos;
III
Conciliadores.