Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Parágrafo único
Para o exercício financeiro de 1996, fica o Poder Executivo autorizado a indicar recursos orçamentários e financeiros para a cobertura de um crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) ao Poder Judiciário.