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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 30

As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Parágrafo único

Para o exercício financeiro de 1996, fica o Poder Executivo autorizado a indicar recursos orçamentários e financeiros para a cobertura de um crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) ao Poder Judiciário.