Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Sistema Estadual de Juizados Especiais:
I
O Conselho de Supervisão;
II
Os Juizados Especiais Cíveis;
III
Os Juizados Especiais Criminais;
IV
As Turmas Recursais Cíveis;
V
As Turmas Recursais Criminais.