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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 2º

Integram o Sistema Estadual de Juizados Especiais:

I

O Conselho de Supervisão;

II

Os Juizados Especiais Cíveis;

III

Os Juizados Especiais Criminais;

IV

As Turmas Recursais Cíveis;

V

As Turmas Recursais Criminais.