Artigo 19, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam criados os seguintes cargos:
I
26 (vinte e seis) cargos de Juiz de Direito de entrância final, sendo 12 (doze) cargos para a Comarca de Curitiba, 5 (cinco) cargos para Comarca de Londrina, 3 (três) cargos para a Comarca de Maringá , 2 (dois) cargos para a Comarca de Cascavel, 2 (dois) cargos para a Comarca de Ponta-Grossa e 2 (dois) cargos para a Comarca de Foz do Iguaçu;
II
1 (um) cargo de Secretário do Conselho de Supervisão, referência PJ I-nível 1;
III
10 (dez) cargos de Secretário de Turmas Recursais de entrância final, referência PJ I-nível 1;
IV
25 (vinte e cinco) cargos de Secretário de Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I-nível 1;
V
14 (quatorze) cargos de Secretário de Turmas Recursais de entrância intermediária, referência PJ I-nível 2;
VI
24 (vinte e quatro) cargos de Oficial de Justiça dos Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I, nível 4;
VII
23 (vinte e três) cargos de Auxiliar de Cartório dos Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I, nível 6.