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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 19

Ficam criados os seguintes cargos:

I

26 (vinte e seis) cargos de Juiz de Direito de entrância final, sendo 12 (doze) cargos para a Comarca de Curitiba, 5 (cinco) cargos para Comarca de Londrina, 3 (três) cargos para a Comarca de Maringá , 2 (dois) cargos para a Comarca de Cascavel, 2 (dois) cargos para a Comarca de Ponta-Grossa e 2 (dois) cargos para a Comarca de Foz do Iguaçu;

II

1 (um) cargo de Secretário do Conselho de Supervisão, referência PJ I-nível 1;

III

10 (dez) cargos de Secretário de Turmas Recursais de entrância final, referência PJ I-nível 1;

IV

25 (vinte e cinco) cargos de Secretário de Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I-nível 1;

V

14 (quatorze) cargos de Secretário de Turmas Recursais de entrância intermediária, referência PJ I-nível 2;

VI

24 (vinte e quatro) cargos de Oficial de Justiça dos Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I, nível 4;

VII

23 (vinte e três) cargos de Auxiliar de Cartório dos Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I, nível 6.