Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O programa de obras custeadas com recursos do tesouro e de outras fontes esta detalhado no anexo VI.