Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.
Art. 6º
Os resumos dos demonstrativos da despesa do orçamento geral do Estado, com recursos do Tesouro e de outras fontes, constam do anexo II, integrante desta Lei.