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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.


Art. 5º

O orçamento dos investimentos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do Estado, está sendo estimado em R$ 885.883.730,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil e setecentos e trinta reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no anexo V desta Lei.