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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.


Art. 4º

O orçamento próprio da administração indireta, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do estado e suas aplicações relativas às autarquias e órgãos de regime especial, está estimado em R$ 2.964.712.540,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e doze mil, quinhentos e quarenta reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no anexo IV desta Lei.