Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.
Art. 4º
O orçamento próprio da administração indireta, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do estado e suas aplicações relativas às autarquias e órgãos de regime especial, está estimado em R$ 2.964.712.540,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e doze mil, quinhentos e quarenta reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no anexo IV desta Lei.