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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.

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Art. 3º

O orçamento fiscal, discriminado no anexo III, estima a receita em R$ 5.032.921.637,00 (cinco bilhões, trinta e dois milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e sete reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 11305 /1995