Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.


Art. 21

Passam a fazer parte integrante da presente lei, os anexo VII e VIII, devendo, o Poder Executivo proceder ás alterações deles decorrentes no prazo de 30 (trinta) dias a partir do prazo da publicação da presente.