Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Passam a fazer parte integrante da presente lei, os anexo VII e VIII, devendo, o Poder Executivo proceder ás alterações deles decorrentes no prazo de 30 (trinta) dias a partir do prazo da publicação da presente.