Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.