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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.

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Art. 22

Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 11305 /1995