Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder uma redução de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores das emendas à despesa relacionadas no anexo VII.