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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.


Art. 16

Os recursos de que trata o artigo 205 da Constituição Estadual serão aplicados na forma definida na Lei Estadual que vier a regulamentá-lo.