Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os recursos de que trata o artigo 205 da Constituição Estadual serão aplicados na forma definida na Lei Estadual que vier a regulamentá-lo.