JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os recursos de que trata o artigo 205 da Constituição Estadual serão aplicados na forma definida na Lei Estadual que vier a regulamentá-lo.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 11305 /1995