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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.

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Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a centralização, na Procuradoria Geral do Estado, das dotações orçamentárias do tesouro estadual, previstas para o pagamento de precatórios no orçamento próprio de cada uma das unidades da administração indireta do Estado.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 11305 /1995