Lei Estadual do Paraná nº 11265 de 28 de Dezembro de 1995
Cria o Município de Coronel Domingos Soares, com território desmembrado do Município de Palmas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º. do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de dezembro de 1995.
Fica criado o Município de Coronel Domingos Soares, com território desmembrado do Município de Palmas, com as seguintes divisas e confrontações:
Começa na confluência do rio Iguaçu com o rio Butiá, seguindo pelo rio Butiá até a sua cabeceira, daí em reta alcança a cabeceira do rio Rancho Grande, segue pelo rio Rancho Grande até encontrar o rio Chopin, seguindo pelo rio Chopim até encontrar o córrego Manchorra ou da Divisa, segue pelo córrego Manchorra ou da Divisa até sua cabeceira, daí por uma reta atinge a cabeceira do lageado do veado, desce por este até sua foz no rio São Lourenço, desce por este até sua foz no rio Iratim, divisa intermunicipal com Bituruna, desce pelo rio Iratim acompanhando os limites intermunicipais com Bituruna até a foz do lageado da Escada, daí por uma reta alcança a cabeceira do lageado do Saltinho ou ribeirão da Canela, desce por este até sua foz no rio Iguaçu, segue pelo rio Iguaçu até encontrar o ponto de partida da confluência do rio Butiá.
Cria o Município de Coronel Domingos Soares, com território desmembrado do Município de Palmas, com as seguintes divisas e confrontações: Começa na confluência do Rio Iguaçu com o Rio Butiá, seguindo pelo Rio Butiá até a sua cabeceira, daí em reta alcança a cabeceira do Rio Rancho Grande, segue pelo Rio Rancho Grande até encontrar o Rio Chopin, seguindo pelo Rio Chopim até encontrar o Córrego Manchorra ou da Divisa, segue pelo Córrego Manchorra ou da Divisa até sua cabeceira, daí por uma reta atinge a cabeceira do Lageado do Veado, desce por este até sua foz no Rio São Lourenço, desce por este até sua foz no Rio Iratim, divisa intermunicipal com Bituruna. Segue a jusante pelo Rio Iratim até a foz do Ribeirão Escada no ponto P01 (E: 417909,378 m; N: 7103175,744 m), pelo qual segue a montante até a foz do Córrego Chico André no ponto P02 (E: 422752,638 m; N: 7100993,446 m), segue a montante pelo referido córrego até sua nascente no ponto P03 (E: 425971,673 m; N: 7105467,070 m), por uma reta alcança uma estrada rural no ponto P04 (E: 426004,273 m; N: 7105538,042 m), pela qual segue sentido oeste até o ponto P05 (E: 422515,242 m; N: 7106143,660 m), nas proximidades do Parque Ambiental Natural Municipal Lino Cherubini e Elsa Terrasconi Cherubini, em linha reta alcança a Unidade de Conservação no P06 (E: 422665,216 m; N: 7106526,365 m), segue pela divisa do parque passando pelos pontos P07 (E: 423003,538 m; N: 7107867,246 m), P08 (E: 422990,616 m; N: 7108576,715 m) até o ponto P09 (E: 424845,396 m; N: 7108567,994 m), de onde alcança em reta, sentido norte, uma estrada rural no ponto P10 (E: 424844,958 m; N: 7108823,666 m), segue pela respectiva estrada, sentido norte, até o ponto P11 (E: 424480,143 m; N: 7110576,403 m), deste ponto, sentido leste, segue pela mesma estrada até o ponto P12 (E: 428625,807 m; N: 7110569,525 m), e alcança em reta a nascente do Lajeado Saltinho ou Ribeirão da Canela no ponto P13 (E: 430252,062 m; N: 7111690,719 m). Desce por este até sua foz no Rio Iguaçu, segue pelo Rio Iguaçu até encontrar o ponto de partida da confluência do Rio Butiá. As coordenadas foram obtidas através das imagens de 2012 do satélite WorldView, resolução espacial de 2 m, georreferenciadas na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 22 sul, no Datum Horizontal SIRGAS2000. Os nomes geográficos utilizados para descrever as feições geográficas possuem como fonte o Mapeamento Sistemático do Paraná na escala 1:50.000. (Redação dada pela Lei 21872 de 06/02/2024)
Anibal Khury Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado