Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11265 de 28 de Dezembro de 1995
Cria o Município de Coronel Domingos Soares, com território desmembrado do Município de Palmas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.