Art. 1º
Cria o Município de Novo Pirapó, desmembrado do Município de Apucarana, com os seguintes limites e confrontações: 1. Com o Município de Apucarana Inicia no encontro da Estrada Benjoim com o Ribeirão dos Dourados, desce por este até a foz do Ribeirão Ubatuba, sobe por este até a foz do Córrego Paraguaçú, sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue na direção geral Nordeste pela divisa dos lotes 1-H, 55, 2-A, 1-B e 1-A até encontrar a estrada São Pedro/Pirapó, segue por esta na direção geral Sul até defrontar a cabeceira da Água do Papagaio, deste ponto segue por carreador de divisa de lotes até encontrar a cabeceira da Água do Papagaio, desce por este até encontrar a divisa entre os lotes 219 e 218, segue por esta divisa até encontrar a divisa dos lotes 217, 212, 208-A, 135-C, 135-B, 132-A, 133-A e 131 com os lotes 214, 213, 208, 209, 135-E, 135-D e 131-A, segue por esta divisa até encontrar a estrada municipal que dá acesso à BR 376, segue por esta na direção geral Sudoeste até encontrar a BR 376, segue por esta na direção geral Oeste até encontrar a PR- 170, segue por esta na direção geral Sul até a cabeceira do Córrego Itacoatiara, desce por este até sua foz no Ribeirão Cambira.Com o Município de Apucarana2. Com o Município de Cambira Inicia na foz do Córrego Itacoatiara no Ribeirão Cambira, sobe por este até a foz da Água Maratá, sobe por esta até encontrar a Estrada Benjoim, segue por esta na direção geral Noroeste até encontrar o Ribeirão dos Dourados.Com o Município de Cambira
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.