Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11263 de 28 de Dezembro de 1995
Cria o Município de Novo Pirapó, desmembrado do Município de Apucarana.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Município de Novo Pirapó, desmembrado do Município de Apucarana.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.