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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11263 de 28 de Dezembro de 1995

Cria o Município de Novo Pirapó, desmembrado do Município de Apucarana.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 11263 /1995