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Lei Estadual do Paraná nº 11098 de 25 de Maio de 1995

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao empresário Dilmar Daleffe.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao empresário Dilmar Daleffe.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11098 de 25 de Maio de 1995